INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 492/2001: Revisão criminal. Pode a Defensoria Pública requerer revisão criminal quando nomeada ou legitimada pela vontade do réu, em nosso sistema processual penal, não se estendendo a nomeação de defensor dativo para a ação penal à r

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.118 - MATO GROSSO DO SUL (2000/0043161-3) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 249) 

RELATOR      : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

IMPETRANTE: ELIAS CÉSAR KESROUANI

IMPETRADA  : SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO      

                    GROSSO DO SUL

PACIENTE     : A.F.S. (PRESO)

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REVISÃO CRIMINAL. DEFENSOR DATIVO. LEGITIMIDADE.

1. A revisão criminal, como na letra do artigo 623 do Código de Processo Penal, somente pode ser requerida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente ou irmão.

2. Pode a Defensoria Pública requerer revisão criminal quando nomeada ou legitimada pela vontade do réu, em nosso sistema processual penal, não se estendendo a nomeação de defensor dativo para a ação penal à rescisão da sentença condenatória.

3. Habeas corpus denegado.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília, 16 de novembro de 2000 (data do julgamento).  

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040