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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13.240 - PERNAMBUCO (2000/0047343-0) (DJU 19.02.2001,
SEÇÃO 1, p. 249)
RELATOR
: O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: ANDRÉ
VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES
IMPETRADA : SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
PACIENTE :
A.J.M.O.
HABEAS
CORPUS. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME. SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA.
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE REFORMATIO IN PEJUS.
1.
Conquanto equivocada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de
pena de crime hediondo, impossível o seu agravamento pela Corte Estadual, em
havendo apelação exclusiva da defesa.
2.
Incidência do princípio do ne reformatio in pejus.
3.
Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar,
Vicente L£al e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr.
Ministro William Patterson.
Brasília, 27 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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