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STJ - HABEAS
CORPUS Nº 13.996 - PARANÁ (2000/0078119-3) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 253)
RELATOR
: O SR. MINISTRO
HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: LAURO
ARTHUR GUIMARÃES DE SÁ RIBEIRO
IMPETRADA : PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ
PACIENTES : O.F.M.
(PRESO)
: E.B. (PRESO)
HABEAS CORPUS. CRIME
MILITAR. APLICAÇÃO DA LEI 9.714/98 NOS CRIMES MILITARES IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser o Código Penal Militar lei
especial, não se lhe aplicam as alterações advindas da Lei 9.714/98,
incidentes sobre a parte geral do Código Penal (lei geral).
2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar,
Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr.
Ministro William Patterson.
Brasília, 27 de novembro de 2000 (data do
julgamento).
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