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Jur. ementada 489/2001: Crime militar. Aplicação da Lei 9.714/98. Por ser o Código Penal Militar lei especial, não se lhe aplicam as alterações advindas da Lei 9.714/98, incidentes sobre a parte geral do Código Penal (lei geral).

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.996 - PARANÁ (2000/0078119-3) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 253)

RELATOR       : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

IMPETRANTE: LAURO ARTHUR GUIMARÃES DE SÁ RIBEIRO

IMPETRADA  : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

                    DO PARANÁ

PACIENTES  : O.F.M. (PRESO)

                     : E.B. (PRESO)

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. APLICAÇÃO DA LEI 9.714/98 NOS CRIMES MILITARES IMPOSSIBILIDADE.

1. Por ser o Código Penal Militar lei especial, não se lhe aplicam as alterações advindas da Lei 9.714/98, incidentes sobre a parte geral do Código Penal (lei geral).

2. Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília, 27 de novembro de 2000 (data do julgamento). 

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