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Jur. ementada 488/2001: Comutação de pena. Crime hediondo. O poder do Congresso Nacional de anistiar tais delitos (art. 48, VII) e do presidente da república de conceder graça ou indulto ou de comutar a pena aplicada (art. 84, XII) resulta afastado

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TACRIM 11

DIREITO CRIMINAL DOS AGENTES POLÍTICOS

RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES    NÚMERO:  70001233568 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

 

EMENTA   

 

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CRIME HEDIONDO - ANISTIA, GRAÇA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E O DECRETO Nº 3226 DE 1999. EM SE TRATANDO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE CRIME HEDIONDO,O PODER DO CONGRESSO NACIONAL DE ANISTIAR TAIS DELITOS (ART. 48, VII) E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CONCEDER GRAÇA OU INDULTO OU DE COMUTAR A PENA APLICADA (ART. 84, XII) RESULTA AFASTADO (ART.5, XLVIII). CORRETA APLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 3226/99 O QUAL, EMBORA SEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE, NÃO PERMITE A COMUTAÇÃO DA PENA APLICADA AOS CONDENADOS POR AQUELES CRIMES. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. (6 FLS.) (EMI Nº 70001233568, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 11/08/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 11/08/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS    

COMARCA DE ORIGEM  : SANTA MARIA

SEÇÃO                            : CRIME

REFERÊNCIAS

LEGISLATIVAS              : DLF-3226 DE 1999 ART-48 INC-VIII ART-84 INC-XII ART-5 INC-XLVIII

 



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