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Jur. ementada 484/2001: Excesso de prazo na formação da culpa. Não se justifica a segregação de quem há muito encontra-se à disposição da Justiça, recolhido ao presídio, sem que lhe seja entregue a prestação jurisdicional devida, excedendo-se abusi

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.014596-3, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 31.10.2001) 

RELATOR : DES. FRANCISCO BORGES

IMPTE      : DALÍRIO ANSELMO DA SILVA

PACIENTE: R.A.C. E OUTRO

INTERES. : J.C.

 

DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem. Custas na forma da lei.

  

EMENTA

  

HABEAS CORPUS. EXAME TOXICOLÓGICO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.

Não se justifica a segregação de quem há muito encontra-se à disposição da Justiça, recolhido ao presídio, sem que lhe seja entregue a prestação jurisdicional devida, excedendo-se abusivamente o prazo de instrução do processo por deficiência exclusiva do aparelho estatal.

"O excesso de prazo na realização do exame toxicológico, com reflexos na injustificada demora na conclusão da fase cognitiva, não causado pela defesa, é motivo para assegurar ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade." (STJ)

 

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