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RECURSO DE AGRAVO Nº 00.013419-8, DA CAPITAL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 31.10.2001)
RELATOR : DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A) : CLÓVIS MARCELINO DOS SANTOS
RECORRENTE: J.C.G.
ADVOGADO : LETÍCIA APPEL DA SILVEIRA
RECORRIDO : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR : NELSON FERNANDO MENDES
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso.
Custas de lei.
EMENTA
RECURSO
DE AGRAVO - COMUTAÇÃO DE PENA - CRIME
HEDIONDO - INVIABILIDADE
- ART. 7º, INC. I, DO DECRETO N. 3.226/99.
A
comutação como espécie de indulto não pode ser concedida aos condenados por
crimes hediondos ou a eles equiparados por vedação expressa da Lei n. 8.072/90
(art. 2º, inc. I) e da Constituição Federal (art. 5º, inc. XLIII).
RECURSO
IMPROVIDO.
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