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HABEAS
CORPUS Nº 00.019020-9, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
EM 17.10.2001)
RELATOR :
DES. NILTON MACEDO MACHADO
IMPTE
: FIDEL
OSCAR KRETZ
PACIENTE: J.C.C.
DECISÃO:
por
votação unânime, julgar prejudicado o pedido.
EMENTA
HABEAS CORPUS - PACIENTE LIBERTADO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PEDIDO PREJUDICADO.
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