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Jur. ementada 469/2001: Habeas corpus. Excesso de prazo na formação da culpa. Processo que se encontra com a instrução encerrada. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.018381-4, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR  : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPTE      : LORENA BOING DOS SANTOS

PACIENTE: A.M.R.

INTERES. : MAURO CÉSAR DOS SANTOS

 

DECISÃO:   por votação unânime, denegar a ordem.

  

EMENTA

  

HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM A INSTRUÇÃO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - APLICAÇÃO DO VERBETE N. 52, DA SÚMULA DO STJ - ORDEM DENEGADA.

 

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