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HABEAS
CORPUS Nº 00.018381-4, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
EM 17.10.2001)
RELATOR :
DES. NILTON MACEDO MACHADO
IMPTE :
LORENA BOING DOS SANTOS
PACIENTE: A.M.R.
INTERES. : MAURO CÉSAR DOS
SANTOS
DECISÃO:
por votação unânime, denegar a ordem.
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM A INSTRUÇÃO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - APLICAÇÃO DO VERBETE N. 52, DA SÚMULA DO STJ - ORDEM DENEGADA.
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