As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
HABEAS
CORPUS Nº 00.017884-5, DE PALHOÇA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
17.10.2001)
RELATOR
:
DES. NILTON MACEDO MACHADO
IMPTE
: CARLOS RENATO
BORBA
PACIENTE: ALCI JOSÉ BRANCO
DECISÃO:
por
votação unânime, denegar a ordem.
HABEAS
CORPUS - PROCESSO CRIME - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO -
POSSIBILIDADE NOS CASOS DE NULIDADE ABSOLUTA - CONHECIMENTO.
Ainda
quando a sentença condenatória haja transitado em julgado, admite-se o habeas
corpus como meio hábil, fazendo as vezes de revisão criminal, para obtenção
da decretação de nulidade que ressalte evidente no processo penal, da qual
decorra constrangimento ilegal.
PROCESSO
PENAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - EXCEÇÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO
OPORTUNO - PRORROGAÇÃO - INFRAÇÃO NA DIVISA DE DUAS JURISDIÇÕES -
CONSEQÜÊNCIA.
A
competência em razão do lugar (ratione loci) é relativa, prorrogando-se desde
que não seja excepcionada pelo interessado na primeira oportunidade que lhe
couber falar nos autos.
"Quando
incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições por ter sido a
infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a
competência firmar-se-á pela prevenção" (CPP, art. 70, § 3º).
DIREITO
DE DEFESA - DEFENSOR CONSTITUÍDO - CAUSÍDICO ATUANTE - ALEGAÇÕES
FINAIS CONCISAS - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - NULIDADES
INEXISTENTES.
O
sistema processual penal brasileiro, como anotado na Exposição de Motivos ao
CPP, não deixa "respiradouro ao frívolo curialismo que se compraz em
espiolhar nulidades", porque consagra o princípio geral de que nenhuma
nulidade ocorre se não há prejuízo para a acusação ou a defesa.
Não
pode ser considerada deficiente a atuação de advogado constituído que oferta
defesa prévia, participa de audiência, apresenta alegações finais e apela da
sentença condenatória.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040