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Jur. ementada 463/2001: Habeas corpus. Prisão temporária. Fundamentação necessária. Crime culposo. Inadimissibilidade. Ordem concedida.

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.018184-6, DE PALHOÇA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPTE       : M.A.S. E OUTRO

PACIENTE: J.O.C.

INTERES. : M.S.C.F.

 

DECISÃO:   por votação unânime, conceder a ordem.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA - CRIME CULPOSO - INADIMISSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.

Ao decretar a prisão temporária, medida de exceção, cabe ao juiz alinhar a necessidade da cautela, não sendo suficientes meras expressões formais dos dizeres da lei; deverá justificar suas razões, pois embora a lei tenha por finalidade reduzir os requisitos da prisão preventiva, facilitando a prisão nas situações por ela determinadas, "não pode, dentro de um sistema de garantias constitucionais do direito de liberdade, desvincular-se da necessidade de sua decretação".

A Lei n. 7.960/89, ao enumerar os requisitos e crimes para os quais admite a prisão temporária (art. 1º, III), não inclui crimes culposos.

  

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