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HABEAS CORPUS Nº
00.017534-0, DE JARAGUÁ DO SUL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
17.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE
: J.N.
PACIENTE:
É.C. E OUTRO
DECISÃO:
por
votação unânime, denegar a ordem.
HABEAS
CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA
52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
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