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Jur. ementada 462/2001: Habeas corpus. Alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. instrução encerrada. Ordem denegada.

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.017534-0, DE JARAGUÁ DO SUL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)

RELATOR  : DES. GENÉSIO NOLLI

IMPTE       : J.N.

PACIENTE: É.C. E OUTRO

 

DECISÃO:   por votação unânime, denegar a ordem.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.

 

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