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HABEAS
CORPUS Nº 00.017504-8, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE
:
J.M.G.S. E OUTRO
PACIENTE:
L.F.G.S.
DECISÃO:
por
votação unânime, denegar a ordem.
HABEAS CORPUS. PACIENTE INDICIADO POR LESÕES CORPORAIS CULPOSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA EVENTUAL COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA NO PRAZO DECADENCIAL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, FRACASSADA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 75 DA LEI N. 9.099/95. PRAZO DECADENCIAL NÃO INICIADO. ORDEM DENEGADA.
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