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Jur. ementada 461/2001: Habeas corpus. Paciente indiciado por lesões corporais culposas decorrentes de acidente de trânsito. Alegado constrangimento ilegal por estar extinta a punibilidade em razão da ausência de representação pela vítima no prazo

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.017504-8, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)

RELATOR  : DES. GENÉSIO NOLLI

IMPTE       : J.M.G.S. E OUTRO

PACIENTE: L.F.G.S.

 

DECISÃO:   por votação unânime, denegar a ordem.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PACIENTE INDICIADO POR LESÕES CORPORAIS CULPOSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA EVENTUAL COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA NO PRAZO DECADENCIAL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, FRACASSADA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 75 DA LEI N. 9.099/95. PRAZO DECADENCIAL NÃO INICIADO. ORDEM DENEGADA.

 

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