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Jur. ementada 460/2001: Habeas corpus. Excesso de prazo. Paciente preso há mais de 5 meses, sem que a instrução tenha sido concluída. Ordem concedida.

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.017883-7, DE SÃO JOSÉ (ACÓDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR  : DES. GENÉSIO NOLLI

IMPTE       : A.M.M.S.

PACIENTE: A.R.O.

INTERES. : Z.R. E OUTROS

 

DECISÃO:   por votação unânime, conceder a ordem.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 5 MESES, SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO CONCLUÍDA. LENTIDÃO DA MARCHA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.

 

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