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HABEAS
CORPUS Nº 00.017883-7, DE SÃO JOSÉ (ACÓDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
17.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE
: A.M.M.S.
PACIENTE:
A.R.O.
INTERES.
: Z.R. E OUTROS
DECISÃO:
por votação unânime, conceder a ordem.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 5 MESES, SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO CONCLUÍDA. LENTIDÃO DA MARCHA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.
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