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Jur. ementada 455/2001: Crime contra as telecomunicações. Consoante orientação jurisprudencial dominante não houve revogação do art. 70 da Lei nº 4.117/62 pelo art. 183 da Lei nº 9.472/97.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 1999.71.10.009584-7/RS (DJU 07.02.2001, SEÇÃO 2, p. 50) 

RELATOR       : JUIZ VILSON DARÓS

RECORRENTE: IVANOR MOISEIS MACIESKI

ADVOGADO   : NEUZA VITOLA

RECORRIDO  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

  

EMENTA

 

HABEAS CORPUS TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE OPERAÇÃO DE SALVO CONDUTO. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE OPERAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO.

Consoante orientação jurisprudencial dominante não houve revogação do art. 70 da Lei nº 4.117/62 pelo art. 183 da Lei nº 9.472/97.

Não configura constrangimento ilegal a instauração de inquérito policial para a apuração de conduta, em tese, ilícita, mostrando-se incabível, na via estreita do habeas corpus, análise de questões próprias da investigação criminal, fase em que se pretende apurar a ocorrência de delito, bem como reunir indícios de autoria e de materialidade, e que se destina à formação da openio delicti por parte do Ministério Público.

Ausentes as hipóteses previstas nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal, não há como proceder o pleito relativo à concessão de salvo-conduto, que pressupõe a ocorrência de violência ou constrangimento ilegal.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relatório e do voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2000.

 

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