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Jur. ementada 453/2001: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Falta de fundamentação. Alegação de constrangimento ilegal. Pedido insuficientemente instruído. Não conhecimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

453/2001

HABEAS CORPUS Nº 00.017040-2, DE DIONÍSIO CERQUEIRA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR  : DES. SOUZA VARELLA

IMPTE      : V.F.M.

PACIENTE: V.D.

INTERES. : N.M.M.

 

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do pedido.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS  - PRISÃO EM FLAGRANTE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - NÃO CONHECIMENTO.

 

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