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Jur. ementada 452/2001: Ação penal. Denúncia. Inépcia. Alegação de falta de justa causa. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.017279-0, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR                   : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPTE                         : Z.N. E OUTROS

PACIENTE                  : C.A.M.B. E OUTRO

SUSTENTAÇÃO ORAL: MARCO ANTÔNIO MINIKOSKI

 

DECISÃO:   por votação unânime, denegar a ordem.

 

EMENTA

 

AÇÃO PENAL - DENÚNCIA - INÉPCIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA.

Não é inepta a denúncia que descreve os fatos e circunstâncias elementares do crime, satisfazendo os requisitos do art. 41 do CPP, de modo a ensejar ampla defesa do acusado.

AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS DENEGADO.

A falta de justa causa para a ação penal somente se constitui em coação ilegal quando, com o exame perfunctório dos elementos probatórios coligidos (e para esse mister pode-se examinar a prova), se verificar a ausência de tipicidade do fato ou a ausência de indícios da autoria.

Descrevendo a denúncia fato que constitui crime em tese, não se pode trancar a ação penal a pretexto de não estar provado aquilo que o Ministério Público se propõe a demonstrar na instrução.

HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO - FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA.

O decreto de prisão preventiva que contenha fundamentação objetiva indicando situação de fato pertinente à espécie (garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal em face a acusados de participação em latrocínio e quadrilha), não pode ser considerado como desprovido de fundamento. 

 

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