INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 451/2001: Habeas corpus. Prisão preventiva. Decreto sucinto. Fundamentação objetiva. Necessidade demonstrada. Ordem denegada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.016687-1, DE TIMBÓ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR  : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPTE       : Z.N. E OUTRO

PACIENTE: D.B. 

 

DECISÃO:   por votação unânime, denegar a ordem.

 

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO SUCINTO - FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA.

O decreto de prisão preventiva que, embora sucinto, contenha fundamentação objetiva indicando situação de fato pertinente à espécie, não pode ser considerado como desprovido de fundamento.

Para a decretação da prisão preventiva exige-se prova da existência de crime e "indícios suficientes da autoria", não sendo necessários indícios concludentes e unívocos (como se exige para a condenação), bastando convicção razoável, em termos de probabilidade, de que o acusado tenha sido o autor da infração ou que tenha dela participado, aliado aos demais requisitos previstos no art. 312, do CPP. 

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040