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HABEAS CORPUS Nº 00.016651-0, DE BLUMENAU (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)
RELATOR : DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE
: J.F.
PACIENTE: G.F.S.
DECISÃO:
por votação unânime, conceder a ordem.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 9 (NOVE) MESES AGUARDANDO A REALIZAÇÃO
DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AMPLAMENTE CARACTERIZADO PELO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA. ORDEM CONCEDIDA.
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