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Jur. ementada 447/2001: Prescrição antecipada. A prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida, em face do caráter finalístico do processo e da utilidade do seu resultado.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 1999.04.01.006707-0/SC (DJU 07.02.2001, SEÇÃO 2, p. 49) 

RELATOR       : JUIZ JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : O.O.

                      : E.O.

                      : S.C.

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA. CABIMENTO.

I.- A prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida, em face do caráter finalístico do processo e da utilidade do seu resultado. Estando demonstrado nos autos que, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são inteiramente favoráveis ao acusado, sendo lícito pressupor que a pena não será fixada no seu máximo abstratamente previsto, pode ser reconhecida antecipadamente a extinção da punibilidade.

2.- Prescrição e extinção da punibilidade reconhecidas. Recurso prejudicado.

  

EMENTA 

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição e declarar prejudicado o recurso em sentido do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente

Julgado.

Porto Alegre, 16 de novembro de 2000.

 

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