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Jur. ementada 441/2001: Tráfico de entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas. Pretendida a desclassificação para o delito do artigo 16 da lei n. 6.368/76. Laudo de dependência que atesta ter o apelante inteira capacidade de entender o carát

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TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.017494-7, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR    : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)      : IRINEU JOÃO DA SILVA

APTE.         : GILBERTO COELHO DA FONSECA

ADVOGADO: ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIO

APDO.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: EDUARDO MENDONÇA LIMA

 

DECISÃO:   por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.

  

EMENTA

 

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO CONFIGURADO. RÉU DEPENDENTE EM GRAU LEVE - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76 (USO PRÓPRIO). LAUDO DE DEPENDÊNCIA QUE ATESTA TER O APELANTE INTEIRA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO TRÁFICO DE DROGAS.

O fato de ser o réu viciado em entorpecente não afasta o reconhecimento de traficância.

DESCLASSIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

 

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