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APELAÇÃO
CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.017494-7, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: IRINEU JOÃO DA
SILVA
APTE.
:
GILBERTO COELHO DA FONSECA
ADVOGADO:
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIO
APDO.
:
A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
EDUARDO MENDONÇA LIMA
DECISÃO:
por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.
CRIME
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - DELITO CONFIGURADO. RÉU DEPENDENTE EM GRAU LEVE - PRETENDIDA A
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76 (USO PRÓPRIO).
LAUDO DE DEPENDÊNCIA QUE ATESTA TER O APELANTE INTEIRA CAPACIDADE DE ENTENDER O
CARÁTER ILÍCITO DO TRÁFICO DE DROGAS.
O
fato de ser o réu viciado em entorpecente não afasta o reconhecimento de
traficância.
DESCLASSIFICAÇÃO
NÃO ATENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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