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APELAÇÃO
CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.017584-6, DE IMBITUBA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)
RELATOR
: DES. NILTON MACEDO MACHADO
APTE.
: JOÃO LUIZ DE MOURA
ADVOGADO
: JOÃO SARI SEABRA
APDO.
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR
: FERNANDO BASTOS SCHAEFER
SUSTENTAÇÃO
ORAL: JOÃO SARI SEABRA
DECISÃO:
por votação unânime,
negar provimento ao recurso e, de ofício, adequar o valor do dia-multa. Custas
na forma da lei.
CRIME
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - COCAÍNA E
CRACK - PRISÃO EM FLAGRANTE -
TESTEMUNHO DE POLICIAIS - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS E INDÍCIOS SUFICIENTES
- CONDENAÇÃO MANTIDA - ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA.
Sendo
o agente surpreendido (tentando se desfazer)
de expressiva quantidade de cocaína e crack, acondicionados de forma própria
para o comércio, aliados aos depoimentos de usuários e de policiais civis que
efetuaram sua prisão na residência conhecida como boca de drogas, resta
caracterizado o crime previsto no art. 12, caput,
da Lei Antitóxicos.
A
pena pecuniária cominada na Lei n. 6.368/76 tem valor estabelecido no seu
artigo 38, desvinculado do salário mínimo e das regras previstas no Código
Penal.
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