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Jur. ementada 438/2001: Narcotraficância. Acusados condenados pela infração aos artigos 12 e 18, III da lei de tóxicos. Apreensão de entorpecentes. Condição de viciado que não impede a condenação como traficante.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.016981-1, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR    : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)      : IRINEU JOÃO DA SILVA

APTES.        : ADILSON NEUMANN E OUTRO

ADVOGADO: DALÍRIO ANSELMO DA SILVA

APDO.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: MURILO ADAGHINARI

 

DECISÃO:   por votação unânime, dar provimento ao recurso de Mércia Terezinha Gamba com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal e, dar provimento parcial ao de Adilson Neumann. Custas de lei.  

 

EMENTA 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. NARCOTRAFICÂNCIA. ACUSADOS CONDENADOS PELA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 18, III DA LEI DE TÓXICOS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES ACONDICIONADOS DE FORMAS VARIADAS INDICANDO DESTINAR-SE AO TRÁFICO. RECURSO DO RÉU, PRETENDENDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. INVIABILIDADE FACE A PROVA QUE DEMONSTRA QUE A DROGA SE DESTINAVA À VENDA, PELO APELANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NESTE SENTIDO, COERENTES E FIRMES APONTANDO O RÉU COMO TRAFICANTE. CONDIÇÃO DE VICIADO QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO COMO TRAFICANTE.

A circunstância de ser o réu dependente de drogas em nada influi na sua condenação no tipo penal do artigo 12 da Lei n. 6.368/76.

RECURSO DA COMPANHEIRA DO RÉU PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE A MESMA ESTIVESSE CONTRIBUINDO COM A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM BASE NO ARTIGO 386, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ABSOLVER A CO-RÉ DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FORA ATRIBUÍDA E, EM CONSEQÜÊNCIA, ADEQUAR A PENA DO CO-RÉU. 

 

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