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APELAÇÃO
CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.016981-1, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO
NOLLI
JUIZ(A)
: IRINEU JOÃO DA SILVA
APTES.
: ADILSON NEUMANN E OUTRO
ADVOGADO:
DALÍRIO ANSELMO DA SILVA
APDO.
:
A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
MURILO ADAGHINARI
DECISÃO:
por votação unânime,
dar provimento ao recurso de Mércia Terezinha Gamba com base no artigo 386, VI,
do Código de Processo Penal e, dar provimento parcial ao de Adilson Neumann.
Custas de lei.
APELAÇÃO
CRIMINAL. NARCOTRAFICÂNCIA. ACUSADOS CONDENADOS PELA INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 12
E 18, III DA LEI DE TÓXICOS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES ACONDICIONADOS DE
FORMAS VARIADAS INDICANDO DESTINAR-SE AO TRÁFICO. RECURSO DO RÉU, PRETENDENDO
A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. INVIABILIDADE FACE A
PROVA QUE DEMONSTRA QUE A DROGA SE DESTINAVA À VENDA, PELO APELANTE.
DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NESTE SENTIDO, COERENTES E FIRMES APONTANDO O RÉU
COMO TRAFICANTE. CONDIÇÃO DE VICIADO QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO COMO
TRAFICANTE.
A
circunstância de ser o réu dependente de drogas em nada influi na sua condenação
no tipo penal do artigo 12 da Lei n. 6.368/76.
RECURSO
DA COMPANHEIRA DO RÉU PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA
DE QUE A MESMA ESTIVESSE CONTRIBUINDO COM A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. ABSOLVIÇÃO
DECRETADA COM BASE NO ARTIGO 386, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE PARA ABSOLVER A CO-RÉ DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FORA ATRIBUÍDA
E, EM CONSEQÜÊNCIA, ADEQUAR A PENA DO CO-RÉU.
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