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Jur. ementada 436/2001: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Confissão extrajudicial. Validade. Conjunto de elementos que autoriza a condenação. Pretendida a desclassificação para o artigo 16 da Lei nº 6.368/76, sob a alegação de ser viciado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.016443-7, DE PALHOÇA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR   : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)     : DENISE DE SOUZA LUIZ

APTE.         : ANDRÉ FLÁVIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO: CLÓVIS GILBERTO REY Y BARCELLOS JÚNIOR

APDO.        : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: OSVALDO J. CIOFFI JÚNIOR

 

DECISÃO:   por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a pena. Custas de lei.

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. VALIDADE. RETRATAÇÃO ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. DELITO QUE SE CARACTERIZA INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO O AGENTE FLAGRADO NO ATO DE COMÉRCIO. CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO.  PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76, SOB A ALEGAÇÃO DE SER VICIADO.

A condição de ser o agente dependente do uso de tóxicos não exclui a possibilidade de ser condenado como traficante.

CONFISSÃO ESPONTÂNEA -EXTRAJUDICIAL -RECONHECIMENTO DA ATENUANTE  DISPOSTA NO ART. 65, III, D, DO CP, QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR A PENA-BASE. 

 

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