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Jur. ementada 434/2001: Roubos com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prova da autoria e materialidade. Delito caracterizado. Condenação mantida.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.014532-7, DA CAPITAL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR    : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)      : VICTOR JOSÉ SEBEM FERREIRA

APTE.         : S.M.

ADVOGADO: RUBENS CABRAL FARIA JÚNIOR

APDO.        : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: CAIO CÉSAR LOPES PEITER

 

DECISÃO:   por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para adequar a pena. Custas de lei.

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DELITO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.

A confissão prestada à autoridade policial e retratada em juízo sem justificativa ou explicação plausível, desde que não esteja dissociada do contexto probatório, é elemento idôneo para sustentar a condenação do agente.

A clássica chamada do co-réu, que implica a confissão da responsabilidade por parte de quem a faz, principalmente quando acompanhada de indícios e circunstâncias que confirmam o delito, constitui valioso elemento de prova.

PENA FIXADA DE FORMA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA - AGENTE QUE PORTAVA ARMA SEM REGISTRO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL - DELITO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

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