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APELAÇÃO
CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.014532-7, DA CAPITAL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)
RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: VICTOR JOSÉ
SEBEM FERREIRA
APTE.
:
S.M.
ADVOGADO:
RUBENS CABRAL FARIA JÚNIOR
APDO.
: A JUSTIÇA,
POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
CAIO CÉSAR LOPES PEITER
DECISÃO:
por
votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para adequar a pena.
Custas de lei.
APELAÇÃO
CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO
E CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DELITO
CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
A
confissão prestada à autoridade policial e retratada em juízo sem
justificativa ou explicação plausível, desde que não esteja dissociada do
contexto probatório, é elemento idôneo para sustentar a condenação do
agente.
A
clássica chamada do co-réu, que implica a confissão da responsabilidade por
parte de quem a faz, principalmente quando acompanhada de indícios e circunstâncias
que confirmam o delito, constitui valioso elemento de prova.
PENA
FIXADA DE FORMA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA - AGENTE QUE
PORTAVA ARMA SEM REGISTRO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL - DELITO
CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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