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Jur. ementada 426/2001: Tráfico ilícito de entorpecentes. Insuficiência de provas para a condenação. Dúvida quanto à autoria ou participação. Aplicação do in dubio pro reo (art. 386, VI, do CPP). Absolvição mantida.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.018432-2, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR    : DES. NILTON MACEDO MACHADO

JUIZ(A)      : ADILOR DANIELI

APTE.          : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: EDUARDO MENDONÇA LIMA

APDO.         : CLAUDINO GALDINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ADELENIR FERNANDES MARTINS 

 

DECISÃO:   por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

  

EMENTA 

 

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO (ART. 386, VI, DO CPP) - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Não se encontrando nos autos elementos de convicção absoluta acerca da co-autoria ou participação atribuída ao agente, não há fundamento para sua condenação.

A condenação exige  certeza, quer do crime quer da autoria. Não basta a probabilidade desta ou daquela; certeza é sinônimo de evidente, de indiscutível. Havendo dúvida, a absolvição é medida que se impõe. 

 

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