As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.018432-2, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
17.10.2001)
RELATOR
:
DES. NILTON MACEDO MACHADO
JUIZ(A)
: ADILOR DANIELI
APTE.
: A
JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
EDUARDO
MENDONÇA LIMA
APDO.
: CLAUDINO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO:
ADELENIR
FERNANDES MARTINS
DECISÃO:
por
votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
CRIME
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO
- APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO (ART. 386, VI, DO CPP) - ABSOLVIÇÃO
MANTIDA.
Não
se encontrando nos autos elementos de convicção absoluta acerca da co-autoria
ou participação atribuída ao agente, não há fundamento para sua condenação.
A
condenação exige certeza, quer do
crime quer da autoria. Não basta a probabilidade desta ou daquela; certeza é
sinônimo de evidente, de indiscutível. Havendo dúvida, a absolvição é
medida que se impõe.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040