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Jur. ementada 425/2001: Recurso-crime. Apelação. Infração de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/95, art. 61). Não conhecimento. Remessa à turma de recursos competente (aplicação dos arts. 82, da Lei 9.099/95).

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TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.019038-1, DE CANOINHAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001)

RELATOR    : DES. NILTON MACEDO MACHADO

JUIZ(A)      : SÉRGIO LUIZ JUNKES

APTE.         : L.T.M.

ADVOGADO: ALICE FERNANDES APARÍCIO DE DOMÊNICO

APDO.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: HÉLIO SELL JÚNIOR

 

DECISÃO:   por votação unânime, não conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos à Turma de Recursos competente. Custas legais.  

 

EMENTA

 

 

RECURSO-CRIME - APELAÇÃO - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95, ART. 61) - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO CÓDIGO FLORESTAL - NÃO CONHECIMENTO - REMESSA À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE (APLICAÇÃO DOS ARTS. 82, DA LEI 9.099/95, 2º E 5º, DA RESOLUÇÃO N. 06/95-TJSC). 

 

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