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APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.019038-1, DE CANOINHAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
17.10.2001)
RELATOR
: DES. NILTON MACEDO
MACHADO
JUIZ(A)
: SÉRGIO LUIZ JUNKES
APTE.
: L.T.M.
ADVOGADO:
ALICE FERNANDES APARÍCIO DE DOMÊNICO
APDO.
: A
JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
HÉLIO SELL JÚNIOR
DECISÃO:
por
votação unânime, não conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos
à Turma de Recursos competente. Custas legais.
RECURSO-CRIME
- APELAÇÃO - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95, ART.
61) - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO CÓDIGO FLORESTAL - NÃO CONHECIMENTO
- REMESSA À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE (APLICAÇÃO DOS ARTS. 82, DA LEI
9.099/95, 2º E 5º, DA RESOLUÇÃO N. 06/95-TJSC).
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