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Jur. ementada 421/2001: Apelação criminal interposta fora do qüinqüídio legal. Intempestividade. Inteligência do art. 593 do CPP. Não conhecimento do recurso.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.015237-4, DE CANOINHAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 17.10.2001) 

RELATOR    : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)      : SÉRGIO LUIZ JUNKES

APTE.         : AMILTON SANDRO MACKINIEVICZ

ADVOGADO: LUIZ CÉSAR OLISKOVICZ

APDO.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: HÉLIO SELL JÚNIOR

 

DECISÃO:   por votação unânime, não conhecer do recurso, por intempestivo. Custas de lei.

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA FORA DO QÜINQÜÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 593 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

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