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RELATOR
: DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: SÉRGIO LUIZ JUNKES
APTE.
: AMILTON SANDRO MACKINIEVICZ
ADVOGADO:
LUIZ CÉSAR OLISKOVICZ
APDO.
: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
HÉLIO SELL JÚNIOR
DECISÃO: por
votação unânime, não conhecer do recurso, por intempestivo. Custas de lei.
APELAÇÃO
CRIMINAL INTERPOSTA FORA DO QÜINQÜÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA
DO ART. 593 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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