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Jur. ementada 415/2001: HC contra membro públido da União. Competência da Justiça Federal.

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TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 98.02.50106-9 (1764 HCM/RJ) (DJU 13.02.2001, SEÇÃO 2, p. 84) 

RELATOR      : DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE CARVALHO

IMPETRANTE: B.A.

IMPETRADO  : EXMA SRA. PROC. DA REPÚBLICA ANAIVA OBERST CORDOVIL 

PACIENTE      : C.R.B.G.

PACIENTE     : L.G.A.

PACIENTE     : B.S.B.

ADVOGADO   : BELINDA AIRES

M.P.F.            : PROC. REG. REP. CARLOS XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO

 

 

EMENTA

 

 

HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL - ATO COATOR - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA - ART. 108, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXAME DE PROVAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRECEDENTES.  

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em preliminar, reconhecer a competência deste Tribunal para processar e julgar o feito e, no mérito, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2000.           

 

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