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TRF 2ª REGIÃO - HABEAS
CORPUS Nº 98.02.50106-9 (1764 HCM/RJ) (DJU 13.02.2001, SEÇÃO 2, p. 84)
RELATOR
: DESEMBARGADOR
FEDERAL ROGÉRIO DE CARVALHO
IMPETRANTE:
B.A.
IMPETRADO : EXMA SRA. PROC. DA REPÚBLICA ANAIVA OBERST CORDOVIL
PACIENTE
: C.R.B.G.
PACIENTE
: L.G.A.
PACIENTE
: B.S.B.
ADVOGADO
: BELINDA AIRES
M.P.F.
:
PROC. REG. REP. CARLOS XAVIER
PAES BARRETO BRANDÃO
EMENTA
HABEAS
CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL - ATO COATOR - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO - COMPETÊNCIA - ART. 108, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
- JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXAME DE PROVAS - INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA - PRECEDENTES.
Vistos
e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, em preliminar, reconhecer a competência deste Tribunal para
processar e julgar o feito e, no mérito, em denegar a ordem, nos termos do voto
do Relator.
Rio
de Janeiro, 27 de setembro de 2000.
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