INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 410/2001: Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave (fechado). Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.877 SÃO PAULO (2000/0071909-9) (DJU 05.02.2001, p. 128)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

IMPTE     : V.A.Z.M. DEFENSOR PÚBLICO

IMPDO    : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACTE     : C.L.S. (PRESO)
 

EMENTA 

 

PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVE (FECHADO). IMPOSSIBILIDADE.

1. Se o paciente, além de réu primário, tem a seu favor a pena-base fixada no mínimo legal, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem todas favoráveis, não há razão para a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (fechado), ainda que fundado na gravidade do delito, sob pena de não se levar em conta as balizas do art. 33, §2º, do Código Penal, que, conjugadas sistematicamente com os critérios do art. 59, do CP, resultam nas diretrizes a serem seguidas. Fixar a pena-base no mínimo legal e agravar o regime inicial da sanção penal são fundamentos incompatíveis. Precedentes da Sexta Turma.

2. Ordem concedida.  

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para fixar o regime semi-aberto para cumprimento da pena. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. Ausentes, por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, ocasionalmente, o Ministro Fontes de Alencar.

Brasília, 14 de novembro de 2000 (data de julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040