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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" Nº 9.980 - SÃO PAULO
(2000/0040763-1) (DJU 05.02.2001, p. 114)
RELATOR
: MIN. EDSON VIDIGAL
RECTE
: P.M.B.
ADVOGADO: PEDRO
MUDREY BASAN
RECDO
: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE
: R.P.S.
PENAL. PROCESSUAL. FALTA DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME
SEMI-ABERTO. "HABEAS-CORPUS".
1.
Se o Estado, que condena o acusado, não possui local adequado para que a pena
seja cumprida nos termos da condenação que, por seu agente, entendeu de
lavrar, não tem o sentenciado que se submeter a condições prisionais que
extrapolem aquelas estritamente descritas na sentença.
2.
Recurso provido, para que o paciente cumpra a pena, excepcionalmente, em regime
aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar, até que o Juízo
das Execuções assegure vaga em estabelecimento adequado.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para que o acusado cumpra a
pena, expecionalmente, em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em
regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções lhe assegure vaga em
estabelecimento adequado as condições descritas na sentença. Votaram com o
Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge
Scartezzini.
Brasília-DF,
05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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