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Jur. ementada 405/2001: Contraditório. - Constitui nulidade processual insanável a falta de intimação do defensor do réu para a sessão de julgamento da apelação, por acarretar cerceamento de defesa, configurador de constrangimento ilegal, fenômeno

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.316 - SÃO PAULO (2000/0093276-0) (DJU 05.02.2001, p. 131)

RELATOR: MIN. VICENTE LEAL

IMPTE     : DENIZE NEVES PLENS - DEFENSOR PUBLICO

IMPDO    : DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO     

               ESTADO DE SÃO PAULO

PACTE     : RAFAEL ALEXANDRE AMODIO

 

EMENTA

 

 

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO. JULGAMENTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. OMISSÃO. NULIDADE.

- A Carta Política de 1988 conferiu especial relevo ao Direito Penal Democrático, fazendo inserir no capítulo das franquias os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

- Constitui nulidade processual insanável a falta de intimação do defensor do réu para a sessão de julgamento da apelação, por acarretar cerceamento de defesa, configurador de constrangimento ilegal, fenômeno susceptível de revisão por meio de habeas-corpus (CPP, art. 564, III, l).

- Habeas-corpus concedido.   

 

ACÓRDÃO  

 

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília-DF, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento). 

 

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