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Jur. ementada 403/2001: Juiz competente. Juiz natural. Sentença publicada na data em que o juiz deixou de ter competência para a comarca. Ato inexistente.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS 14.420 - MS (2000/0099391-3) (DJU 05.02.2001, p. 121)

RELATOR    : MIN. GILSON DIPP                               

IMPTE         : M.S.R.         

ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO ROSA (EM CAUSA PRÓPRIA)                         

IMPDO        : PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE          

                  MATO GROSSO DO SUL                                

PACTE         : M.S.R. (PRESO)

 

EMENTA 

 

CRIMINAL. HC. NULIDADE. SENTENÇA PUBLICADA NA DATA EM QUE O JUIZ DEIXOU DE TER COMPETÊNCIA PARA A COMARCA. ATO INEXISTENTE. CUSTÓDIA MANTIDA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. Evidenciado que a sentença monocrática foi publicada exatamente na data em que publicada a portaria de promoção do Juiz sentenciante, quando o Magistrado já não detinha competência para a Comarca, sobressai a inexistência do ato.

II. Não ilididos os motivos autorizadores da custódia preventiva, tem-se como descabida a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.

III. Ordem parcialmente concedida para, cassando-se o acórdão recorrido, anular-se a sentença de 1º grau, a fim de que outra seja proferida, mantida a custódia do paciente.

  

 

ACÓRDÃO  

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem para, cassando o acórdão impugnado, anular a sentença de 1º grau, a fim de que outra seja proferida, mantida a custódia do paciente.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 28 de novembro 2000 (data do julgamento). 

 

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