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STJ
- HABEAS CORPUS 14.420 - MS (2000/0099391-3) (DJU 05.02.2001, p. 121)
RELATOR
: MIN.
GILSON DIPP
IMPTE
: M.S.R.
ADVOGADO: MÁRIO
SÉRGIO ROSA (EM CAUSA PRÓPRIA)
IMPDO : PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACTE
:
M.S.R. (PRESO)
CRIMINAL.
HC. NULIDADE. SENTENÇA PUBLICADA NA DATA EM QUE O JUIZ DEIXOU DE TER COMPETÊNCIA
PARA A COMARCA. ATO INEXISTENTE. CUSTÓDIA MANTIDA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS
AUTORIZADORES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Evidenciado que a sentença monocrática foi publicada exatamente na data em que
publicada a portaria de promoção do Juiz sentenciante, quando o Magistrado já
não detinha competência para a Comarca, sobressai a inexistência do ato.
II.
Não ilididos os motivos autorizadores da custódia preventiva, tem-se como
descabida a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.
III.
Ordem parcialmente concedida para, cassando-se o acórdão recorrido, anular-se
a sentença de 1º grau, a fim de que outra seja proferida, mantida a custódia
do paciente.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem para, cassando o acórdão
impugnado, anular a sentença de 1º grau, a fim de que outra seja proferida,
mantida a custódia do paciente.
Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
28 de novembro 2000 (data do julgamento).
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