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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13.214 - GOIÁS (2000/0046541-0) (DJU 05.02.2001, p. 118)
RELATOR:
MINISTRO FELIX FISCHER
IMPTE
: C.F.M.
IMPDO
: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE
GOIÁS
PACTE
: D.R.R.
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. IMPEDIMENTO DO
DESEMBARGADOR-RELATOR.
Não
pode atuar como relator, o desembargador que, como juiz, pronunciou o réu, por
homicídio, em primeiro grau. Nulidade reconhecida.
Writ
concedido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, anulando-se o v. acórdão
encrepado. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI,
EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
Brasília,
18 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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