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Jur. ementada 401/2001: Juiz imparcial. Impedimento. Não pode atuar como relator, o desembargador que, como juiz, pronunciou o réu, por homicídio, em primeiro grau. Nulidade reconhecida.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.214 - GOIÁS (2000/0046541-0) (DJU 05.02.2001, p. 118)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER  

IMPTE     : C.F.M. 

IMPDO    : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE    

               GOIÁS 

PACTE     : D.R.R.

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR-RELATOR.

Não pode atuar como relator, o desembargador que, como juiz, pronunciou o réu, por homicídio, em primeiro grau. Nulidade reconhecida.

Writ concedido.

 

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, anulando-se o v. acórdão encrepado. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.

Brasília, 18 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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