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Jur. ementada 399/2001: Apelação. A interposição de apelação pelo querelado não está sujeita à deserção por falta de preparo.

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TACRIM 11

399/2001

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.826 - AMAZONAS (2000/0033146-5) (DJU 05.02.2001, p. 118)

RELATOR    : MIN. FELIX FISCHER  

IMPTE         : W.F.R. E OUTRO  

ADVOGADO: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO 

IMPDO        TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS  

PACTE         : W.F.R. 

PACTE         : M.B.F.

 

EMENTA 

 

 

 

PROCESSUAL PENAL. CRIME DE IMPRENSA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. TÓPICO NÃO APRECIADO NA APELAÇÃO.

I - Impossibilidade de serem analisados, em sede de habeas corpus, tópicos que não foram apreciados pelo e. Tribunal a quo (Precedentes).

II - A interposição de apelação pelo querelado não está sujeita à deserção por falta de preparo.

Habeas corpus indeferido, com concessão ex officio para que o egrégio Tribunal a quo, afastada a deserção, aprecie o recurso de apelação interposto pelo paciente.

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido e conceder a ordem ex officio, determinando que o egrégio Tribunal a quo, afastada a deserção, aprecie o recurso de apelação interposto pelo ora paciente. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.

Brasília, 21 de novembro de 2000 (data do julgamento).

 

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