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399/2001
STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12.826 - AMAZONAS (2000/0033146-5) (DJU 05.02.2001, p. 118)
RELATOR
: MIN. FELIX FISCHER
IMPTE
: W.F.R. E OUTRO
ADVOGADO:
MARIA LUIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO
IMPDO
: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PACTE : W.F.R.
PACTE
: M.B.F.
PROCESSUAL
PENAL. CRIME DE IMPRENSA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. TÓPICO NÃO APRECIADO NA APELAÇÃO.
I
- Impossibilidade de serem analisados, em sede de habeas corpus, tópicos que não
foram apreciados pelo e. Tribunal a quo (Precedentes).
II
- A interposição de apelação pelo querelado não está sujeita à deserção
por falta de preparo.
Habeas
corpus indeferido, com concessão ex officio para que o egrégio Tribunal a quo,
afastada a deserção, aprecie o recurso de apelação interposto pelo paciente.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido e conceder a ordem ex officio,
determinando que o egrégio Tribunal a quo, afastada a deserção, aprecie o
recurso de apelação interposto pelo ora paciente. Votaram com o Relator os
Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.
Brasília,
21 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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