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STJ
- "HABEAS CORPUS" Nº 12.816 - SAO PAULO (2000/0032715-8) (DJU
05.02.2001, p. 118)
RELATOR:
MIN. EDSON VIDIGAL
IMPTE
: L.C.R.G.
IMPDO
: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE
: A.C.S.
PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 366). PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA.
1.
Havendo fundado receio de que a demora e incerteza quanto ao comparecimento do réu
possam determinar o perecimento da prova testemunhal, caracterizada está a urgência.
2.
Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs.
Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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