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Jur. ementada 398/2001: Processual penal. Suspensão do processo (CPP, art. 366). Produção antecipada de prova testemunhal. Urgência.

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TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 12.816 - SAO PAULO (2000/0032715-8) (DJU 05.02.2001, p. 118) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL 

IMPTE     : L.C.R.G.  

IMPDO    : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO  

PACTE     : A.C.S.

 

EMENTA


PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 366). PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA.

1. Havendo fundado receio de que a demora e incerteza quanto ao comparecimento do réu possam determinar o perecimento da prova testemunhal, caracterizada está a urgência.

2. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

 

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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