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Jur. ementada 394/2001: Tráfico de entorpecentes. Comutação. Impossibilidade. Vedação legal ao crime hediondo. Ordem denegada.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS 14.586 - RJ (2000/0106011-2)  

RELATOR: MIN. GILSON DIPP

IMPTE     : F.J.M.

IMPDO    : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO     

                 RIO DE JANEIRO

PACTE     : E.R.O. (PRESO)

EMENTA 

 

CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO Nº 3.226/99. COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL AO CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.

I.A comutação, espécie do gênero indulto, não pode ser concedida ao condenado por tráfico de entorpecentes, delito considerado hediondo pela Lei 8.072/90, ante a expressa vedação do art. 7º, inc. I, do Decreto 3.226/99.

II.Tratando-se de indulto parcial, devem ser observadas as restrições impostas ao Instituto mais abrangente.

III.Ordem denegada.  

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.

Brasília-DF, 05 de dezembro 2000 (data do julgamento) 

 

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