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STJ
- HABEAS CORPUS 14.586 - RJ (2000/0106011-2)
RELATOR:
MIN. GILSON DIPP
IMPTE
:
F.J.M.
IMPDO
:
QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PACTE
:
E.R.O. (PRESO)
CRIMINAL.
HC. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO Nº 3.226/99. COMUTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL AO CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.
I.A
comutação, espécie do gênero indulto, não pode ser concedida ao condenado
por tráfico de entorpecentes, delito considerado hediondo pela Lei 8.072/90,
ante a expressa vedação do art. 7º, inc. I, do Decreto 3.226/99.
II.Tratando-se
de indulto parcial, devem ser observadas as restrições impostas ao Instituto
mais abrangente.
III.Ordem
denegada.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar a ordem.
Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo
e Felix Fischer.
Brasília-DF,
05 de dezembro 2000 (data do julgamento)
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