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Jur. ementada 389/2001: Crime contra a liberdade sexual. Comutação. Violência presumida. Não equiparação a crime hediondo para efeitos do artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 279.531 - SANTA CATARINA (2000/0097863-9) (DJU 05.02.2001, p. 126) 

RELATOR    : MIN. FELIX FISCHER

RECTE         : J.A.S.

ADVOGADO: JORGE LUIS DE ALMEIDA

RECDO       : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
 

EMENTA 

 

PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. COMUTAÇÃO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. NÃO EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO PARA EFEITOS DO ARTIGO 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90.

I - A violência ficta, tanto no atentado violento ao pudor como no estupro, não está arrolada no art. 1º da Lei nº 8.072/90.

II - Afastado o óbice do artigo 2º, § 1º da Lei n° 8.072/90 (Precedentes do STJ).

III Matéria Constitucional não pode ser objeto do recurso especial.

Recurso não provido e writ concedido de ofício para afastar o óbice do artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso e conceder "habeas corpus ex officio" para afastar o óbice de ser hedionda a conduta e para que o Juízo da Execução examine os requisitos da comutação. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.

Brasília, 13 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

  

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