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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 279.531 - SANTA CATARINA (2000/0097863-9) (DJU
05.02.2001, p. 126)
RELATOR
: MIN.
FELIX FISCHER
RECTE :
J.A.S.
ADVOGADO:
JORGE LUIS DE ALMEIDA
RECDO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PENAL.
RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. COMUTAÇÃO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA.
NÃO EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO PARA EFEITOS DO ARTIGO 2º, § 1º DA LEI Nº
8.072/90.
I
- A violência ficta, tanto no atentado violento ao pudor como no estupro, não
está arrolada no art. 1º da Lei nº 8.072/90.
II
- Afastado o óbice do artigo 2º, § 1º da Lei n° 8.072/90 (Precedentes do
STJ).
III
Matéria Constitucional não pode ser objeto do recurso especial.
Recurso
não provido e writ concedido de ofício para afastar o óbice do artigo 2º, §
1º da Lei 8.072/90.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso e conceder "habeas
corpus ex officio" para afastar o óbice de ser hedionda a conduta e para
que o Juízo da Execução examine os requisitos da comutação. Votaram com o
Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ
ARNALDO DA FONSECA.
Brasília,
13 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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