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Jur. ementada 388/2001: Prisão condicionada ao trânsito em julgado. Condenação em grau de apelação. Recolhimento à prisão. Constrangimento ilegal. Existência.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.212 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0046443-0) (DJU 05.02.2001)

RELATOR: MIN. FERNANDO GONÇALVES

IMPTE    : E.P.S.

IMPDO   : PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PACTE    : A.J.P.

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA.

1 - Se consta da sentença, de modo expresso, que a segregação do paciente somente se efetivará após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a expedição de mandado de prisão, por ocasião do julgamento da apelação, é causa de constrangimento ilegal, máxime se, como na espécie, não houve recurso da acusação. Precedente desta Corte.

2 - Ordem concedida. Liminar confirmada.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausentes, por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, ocasionalmente, o Ministro Vicente Leal.

Brasília, 05 de dezembro de 2000 (data de julgamento). 

  

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