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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13.212 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0046443-0) (DJU 05.02.2001)
RELATOR:
MIN. FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
:
E.P.S.
IMPDO
: PRIMEIRA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACTE
:
A.J.P.
PROCESSUAL
PENAL. CONDENAÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA.
1
- Se consta da sentença, de modo expresso, que a segregação do paciente
somente se efetivará após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a
expedição de mandado de prisão, por ocasião do julgamento da apelação, é
causa de constrangimento ilegal, máxime se, como na espécie, não houve
recurso da acusação. Precedente desta Corte.
2
- Ordem concedida. Liminar confirmada.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus. Votaram com o
Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausentes,
por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, ocasionalmente, o
Ministro Vicente Leal.
Brasília,
05 de dezembro de 2000 (data de julgamento).
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