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RELATOR : FRANCISCO MENIN
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1357/285
DATA DO
JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- REVISÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. VIA INADEQUADA.
- É IMPOSSÍVEL, NA VIA REVISIONAL, PLEITEAR O CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, POIS O AFASTAMENTO DE TAL EFEITO, ADVINDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS, SÓ PODERIA TER OBTIDO COM A EXTINÇÃO DA PENA, APÓS EXPIRADO O PRAZO DO "SURSIS", SEM QUE TENHA HAVIDO REVOGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CP.
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