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RELATOR : RENE RICUPERO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/023
DATA DO
JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- CO-AUTORIA. ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97. ACUSADO QUE SE ENCONTRA NA COMPANHIA DE QUEM PORTA UMA ARMA DE FOGO, E SABEDOR DE TAL CONDUTA. INOCORRÊNCIA.
- O FATO DE O ACUSADO ENCONTRAR-SE NA COMPANHIA DE QUEM PORTA UMA ARMA DE FOGO, E SABEDOR DE TAL CONDUTA, NÃO FAZ, POR SI SÓ, ERIGI-LO À CATEGORIA DE CO-AUTOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97, POIS A SIMPLES CIÊNCIA DE QUE O CRIME ESTÁ SENDO PRATICADO NÃO IMPORTA EM COLABORAÇÃO.
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