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RELATOR
: DES. FRANCISCO BORGES
JUIZ(A)
: RUI FRANCISCO BARREIROS FORTES
RECORRENTE:
L.A.R.
ADVOGADO
: DÉCIO JOSÉ DA SILVA
RECORRIDA
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR
: RAUL ROGÉRIO RABELLO
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.
EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DEFERIDA.
DECRETO N. 3.226/99. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 12, DA LEI N. 6.368/76.
RECURSO DESPROVIDO.
É vedada a comutação de pena aos condenados por crimes descritos no art. 7o, do Decreto natalino, porquanto "A comutação como espécie de indulto não pode ser concedida aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados por vedação expressa da Lei n. 8.072/90 (art. 2º inc. I) e da Constituição Federal (art. 5o, inc. XLIII)." (RAg n. 00.003220-4, Curitibanos, Des. Genésio Nolli, DJ de 14.04.00).
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