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Jur. ementada 381/2001: Indulto. Réu condenado nas penas do art. 12, da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade.

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TACRIM 11

RECURSO DE AGRAVO Nº 00.011051-5, DA CAPITAL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 10.10.2000)

RELATOR      : DES. FRANCISCO BORGES

JUIZ(A)        : RUI FRANCISCO BARREIROS FORTES

RECORRENTE: L.A.R.

ADVOGADO  : DÉCIO JOSÉ DA SILVA

RECORRIDA  : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR   : RAUL ROGÉRIO RABELLO 

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.

 

EMENTA

 

 

EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DEFERIDA. DECRETO N. 3.226/99. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 12, DA LEI N. 6.368/76. RECURSO DESPROVIDO.

É vedada a comutação de pena aos condenados por crimes descritos no art. 7o, do Decreto natalino, porquanto "A comutação como espécie de indulto não pode ser concedida aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados por vedação expressa da Lei n. 8.072/90 (art. 2º inc. I) e da Constituição Federal (art. 5o, inc. XLIII)." (RAg n. 00.003220-4, Curitibanos, Des. Genésio Nolli, DJ de 14.04.00).

  

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