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Jur. ementada 3169/2002: Penal. Direção de veículo sem habilitação. Art. 32 da LCP. Abolitio criminis.

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STJ - PETIÇÃO Nº 1.549 - SP (2001/0127556-1) (DJU 22.04.02, SEÇÃO 1, P. 216, J. 19.03.02) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
REQUERENTE: F.A.A. (PRESO)
REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA EMENTA PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DE ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS NA MENORIDADE. CONTRAVENÇÃO. LCP, ART. 32. ABOLITIO CRIMINIS.
1. A majoração da pena-base do réu encontra-se devidamente fundamentada na análise de sua personalidade desvirtuada, voltada para a prática criminosa, mostrando-se sem pertinência a alegação do ato infracional por ele praticado na menoridade ter sido considerado como maus antecedentes.
2. Parcial derrogação do decreto-lei 3688/41, art. 32 pela Lei 9503/97, art. 309. A condução de veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação corresponde à mera infração administrativa. (STF/RHC 80.362-8/SP, julgado em 14.2.2001). Resalva da posição contrária do Relator.
3. Pedido de Habeas corpus parcialmente deferido, para anular a reprimenda relativa à LCP, art. 32.


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