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Jur. ementada 3149/2002: Processo penal. Apelação. Acusado absolvido. Interesse em recorrer para modificar o fundamento da absolvição.

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TACrim SP - APELAÇÃO – Pedido de alteração do fundamento da absolvição – Conhecimento – Possibilidade:
– É possível o conhecimento da Apelação na hipótese em que o acusado absolvido por insuficiência probatória busca a modificação do fundamento absolutório para aquele do inciso II do art. 386 do CPP, uma vez que é inegável o interesse em recorrer, devido aos reflexos à sua vida moral e social.
* Apelação nº 1.263.801/8 - Piracicaba - 15ª Câmara - Relator: Paulo Vitor - 11/10/2001 - V.U. (Voto nº 5.342)


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