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Jur. ementada 3154/2002: Processo penal. Custas. Exigência de pagamento. Impossibilidade, no Estado de São Paulo.
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TACrim SP - CERCEAMENTO DE DEFESA – Indeferimento pelo Magistrado da oitiva das testemunhas arroladas pelo acusado por ausência de depósito das diligências de intimação – Nulidade do Processo – Ocorrência:
– É nulo o Processo por cerceamento de defesa, na hipótese em que o Magistrado indefere a oitiva das testemunhas arroladas pelo acusado a pretexto do Defensor não ter depositado o valor das despesas das diligências de intimação, pois, neste Estado, não são devidas custas processuais em causas criminais.
* Apelação nº 1.282.165/2 - Marília - 2ª Câmara - Relator: Érix Ferreira - 29/11/2001 - V.U. (Voto nº 8.179)
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