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Jur. ementada 3153/2002: Processo penal. Carta testemunhável bem instruída. Julgamento do recurso denegado. Possibilidade.

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TACrim SP - CARTA TESTEMUNHÁVEL – Pedido instruído com todos os elementos necessários à solução do caso – Julgamento, de plano, do mérito do recurso denegado
– Admissibilidade:
– Em se tratando de Carta Testemunhável, se o pedido vier instruído com todos os elementos necessários à solução do caso, admite-se o julgamento, de plano, do mérito do recurso denegado, conforme o disposto no art. 644 do CPP.
* Carta Testemunhável nº 1.234.071/6 - Igarapava - 5ª Câmara - Relator: Mariano Siqueira - 14/3/2001 - V.U. (Voto nº 8.433)


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