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Jur. ementada 3127/2002: Processo penal. Garantia do acesso à justiça. Assistência judiciária. Compreende inclusive os honorários do perito.

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STF - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS DE PERITO (INFORMATIVO Nº 272, 10 a 14 de junho de 2002, p. 2, J. 11.06.02)
Considerando que a assistência judiciária integral e gratuita prestada pelo Estado compreende os honorários de advogado e peritos (Lei 1.060/50, art. 3º: “A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: ... V - dos honorários de advogado e peritos.”), a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que obrigara o mesmo Estado ao pagamento dos honorários periciais em exame de DNA decorrente de ação de investigação de paternidade de beneficiário da justiça gratuita. Afastou-se, na espécie, a alegada violação direta ao art. 100, da CF — em que se sustentava a ausência de previsão orçamentária para a referida despesa —, o qual não pode configurar óbice à eficácia plena do inciso LXXIV do art. 5º, norma auto-aplicável, que garante aos necessitados o amplo acesso à Justiça (Art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”). Precedente citado: RE 224.775-MS (DJU de 24.5.2002). RMS 207.732-MS, rel. Ministra Ellen Gracie, 11.6.2002. (RMS-207732)


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