Artigos
Jur. ementada 3207/2002: Penal. Individualização da pena (CP, art. 59). Absolvição. Não constitui maus antecedentes. Processo em curso. Não constitui antecedentes.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 19.533 - GO (2001/0179199-4) (DJU 20.05.02, SEÇÃO 1, P. 171, J. 09.04.02)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: A.C.T. E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE : W.J.S. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ERRO MANIFESTO NA DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DA SENTENÇA NESTA PARTE, MANTIDA A CONDENAÇÃO.
Constitui erro manifesto a consideração, a título de maus antecedentes, de processo do qual o paciente restou absolvido e a própria ação penal em curso.
Ordem concedida, anulando a sentença na parte referente à dosimetria da pena aplicada, devendo outra ser proferida sem as máculas apontadas, mantida incólume a condenação.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário