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Jur. ementada 43/2001: Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão executória. Competência do Juízo das Execuções.

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TACRIM 11

TACRIM 9ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 364382-7   

RELATOR      : SAMUEL JÚNIOR

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1339/047                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 26.07.2000                                  

  

EMENTA

- "HABEAS CORPUS". PEDIDO DE PUNIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

 - É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DO "HABEAS CORPUS" IMPETRADO COM A FINALIDADE DE SE RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA, UMA VEZ QUE, CONFORME PRECEITUA O ART. 194 DA LEP, COMPETE ORIGINARIAMENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS APRECIAR TAL PEDIDO POR SE TRATAR DE INCIDENTE DE EXECUÇÃO.



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