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RELATOR : VICO MAÑAS
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1338/128
DATA DO
JULGAMENTO: 26.07.2000
EMENTA
- "REFORMATIO IN PEJUS" INDIRETA. APLICAÇÃO DEPENA MAIS GRAVE QUE A IMPOSTA EM SENTENÇA ANTERIOR ANULADA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INADMISSIBILIDADE.
- É INADMISSÍVEL A "REFORMATIO IN PEJUS" INDIRETA, OU SEJA, A APLICAÇÃO DE PENA MAIS GRAVE QUE A IMPOSTA EM SENTENÇA ANTERIOR ANULADA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
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