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Jur. ementada 41/2001: Queixa-crime. Oferecimento sem nunhum elemento probatório sob a alegação de que depende de documentos que estão em órgão públicos. Inépcia da inicial. Ocorrência.

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TACRIM 11 Nova pagina 1

TACRIM 9ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1190249/8   

RELATOR      : FERREIRA RODRIGUES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1339/048                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 26.07.2000                                  

  

EMENTA 

 

- QUEIXA-CRIME. OFERECIMENTO SEM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE DEPENDE DE DOCUMENTOS QUE ESTÃO EM ÓRGÃO PÚBLICOS. INÉPCIA DA INICIAL. OCORRÊNCIA.

 - É INEPTA A QUEIXA-CRIME QUE É OFERECIDA SEM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE DEPENDE DE DOCUMENTOS QUE ESTÃO EM ÓRGÃO PÚBLICOS NÃO CABENDO A APLICAÇÃO DO ART. 234 DO CPP QUE DEVE SER INTERPRETADO EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 156, PRIMEIRA PARTE, DO MESMO DIPLOMA, ONDE SE ESTABELECEU QUE A PROVA DA ALEGAÇÃO CABERÁ A QUEM A FIZER.



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