As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : FERREIRA RODRIGUES
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1339/048
DATA DO
JULGAMENTO: 26.07.2000
EMENTA
- QUEIXA-CRIME. OFERECIMENTO SEM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE DEPENDE DE DOCUMENTOS QUE ESTÃO EM ÓRGÃO PÚBLICOS. INÉPCIA DA INICIAL. OCORRÊNCIA.
- É INEPTA A QUEIXA-CRIME QUE É OFERECIDA SEM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE DEPENDE DE DOCUMENTOS QUE ESTÃO EM ÓRGÃO PÚBLICOS NÃO CABENDO A APLICAÇÃO DO ART. 234 DO CPP QUE DEVE SER INTERPRETADO EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 156, PRIMEIRA PARTE, DO MESMO DIPLOMA, ONDE SE ESTABELECEU QUE A PROVA DA ALEGAÇÃO CABERÁ A QUEM A FIZER.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040